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Assinatura digital qualificada: a imposição legal que gera eficiência

A partir de 1 de janeiro de 2023 (salvo novo adiamento) documentos fiscalmente relevantes, enviados em formato PDF, por e-mail, deixam de ser válidos em termos fiscais. Daí em diante, cada PDF terá de ser gerado através de um certificado digital qualificado.
Assinatura digital qualificada: a imposição legal que gera eficiência

OPINIÃO de Fernando Amaral, Chairman do Sendys Group

De Herodes para Pilatos. É assim que, quotidianamente, se sentem empresários, gestores e software houses, sobre muitos temas que dependem de informação e decisão do Governo. Indecisão e imprevisibilidade são os grandes inimigos de quem gere empresas, como é sabido.

No caso da Assinatura Digital Qualificada (ADQ), não está a ser diferente. O Governo voltou a adiar, agora para 31 de dezembro de 2022, o prazo de aceitação de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes em PDF. Ou seja, até lá, estes documentos em PDF continuarão a ser consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Objetivos da lei? Incentivar a desmaterialização de documentos, incentivando a adoção de um sistema de faturação e arquivo eletrónico de documentos, permitindo às empresas uma redução dos custos, com o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o desenvolvimento e a utilização, pelas empresas, de novos instrumentos tecnológicos, incorporando uma filosofia de inovação e desburocratização. E, também, combater a economia informal, bem como a fraude e a evasão fiscais, como se lê no preâmbulo. Ainda assim, faturas em papel, continuarão a ser aceites.

Objetivos nos quais revejo mérito. Mas, até sabermos se haverá um sexto adiamento, convém que as empresas estejam preparadas para responder à lei em tempo record, como nos habituámos a que acontecesse em situações passadas.

Mas, o que é a ADQ? Trata-se de uma assinatura que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito, garantindo a integridade dos dados constantes nesse documento. Uma identificação exclusiva e intransmissível, gerada num dispositivo seguro, de criação de assinaturas, as Qualified Signature Creation Devices, transversais a toda a União Europeia. São elas que conferem validade legal aos documentos fiscalmente relevantes, tal como uma assinatura manuscrita.

O procedimento que passaremos a ter será simples: através de um certificado digital qualificado, emitido por uma entidade credenciada para o efeito (certificada pelo Gabinete Nacional de Segurança e identificada na Trusted List publicada pela Comissão Europeia), é fornecida uma assinatura digital. Esta assinatura, devidamente autenticada, garante a sua legalidade e a integridade dos dados fornecidos na fatura ou outro documento fiscal emitido.

O que muda? A partir de 1 de janeiro de 2023 (salvo novo adiamento) documentos fiscalmente relevantes, enviados em formato PDF, por e-mail, deixam de ser válidos em termos fiscais. Daí em diante, cada PDF terá de ser gerado através de um certificado digital qualificado.

Se a imprevisibilidade e indecisão não são amigos da boa gestão, como referia no início, os adiamentos também podem ter um papel positivo: vão dar mais tempo às empresas menos atentas ou menos ágeis, para se adaptarem a mais este passo, no sentido da eficiência e da transformação digital. No fim de contas, esta imposição legal vai gerar maior eficiência administrativa, financeira e ganhos reais de poupança.

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