SAF-T passa a ser obrigatório para faturação eletrónica

De acordo com Orçamento do Estado para 2017 prevê-se que as empresas que utilizam faturação eletrónica vão ser obrigadas a enviar mensalmente os ficheiros no formato SAF-T.

Estão em causa as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e todas as entidades que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola.