Entrega do SAF-T à AT passa a ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte

O Orçamento do Estado para 2017 altera a data limite para comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária e Aduaneira para dia 20 do mês seguinte à emissão dos documentos (até agora era possível entregar até ao dia 25).

Esta alteração pode ler-se no Artigo 245.° do Orçamento do Estado para o ano de 2017, já publicado em Diário da República.

Artigo 3.° - Comunicação dos elementos das faturas
O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à AT e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares, alterado pela Lei n.° 66- B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.° 71/2013, de 30 de maio, e pela Lei n.° 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: 

2 - A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura. 

O objetivo desta medida é reduzir a possibilidade de emissão de faturas com datas anteriores e aumentar o controlo sobre as empresas, uma vez que o Governo fica a ter mais cedo em sua posse elementos que lhe permitam estimar a receita de IVA do período.

No futuro, pretende-se continuar o processo de redução deste prazo, sendo esperada uma redução para dia 15 em 2018 e para dia 8 em 2019.


NOTA: Os ficheiros SAF-T com a faturação de Dezembro de 2016 devem ser enviados até dia 25 de Janeiro de 2017, e a faturação de Janeiro de 2017 deve ser enviada até dia 20 de Fevereiro de 2017.